“Prende e solta”
A ideia difundida pela imprensa é de que o trabalho policial resume-se a prender pessoas a todo o momento, porém as funções da polícia são diversas, sendo a prisão uma situação que acontece depois de tomadas diversas ações durante uma ocorrência.
A primeira, ao chegar num local de prática de um suposto crime, é verificar se há existência de ato criminoso, pois muitas vezes não há crime, mas desentendimentos que devem ser resolvidos na esfera jurídica, práticas que não são crime e que não preveem prisão, apenas o registro do fato, entre outras possibilidades.
Ao realizar a prisão o policial tem a certeza de que alguém cometeu um crime, no qual cabe ao cerceamento da liberdade, além de recolher provas materiais que comprovem a prática criminosa, sendo necessárias ainda vítimas e testemunhas.
Com todos esses requisitos sendo observados, acontece a prisão, que deve ser confirmada perante um delegado de polícia, o qual pode relaxar a prisão, mediante pagamento de fiança ou pelos antecedentes do preso.
Caso seja confirmada a prisão, a pessoa permanece encarcerada e posteriormente é conduzida a um presídio. Na sequência o juiz pode decidir por libertar o criminoso, entendendo não ser cabível sua permanência na condição de preso, devido a não oferecer riscos às investigações policiais, não ser ameaça à comunidade ou ainda por não existirem vagas no sistema prisional.
Assim ocorre o “prende e solta”, tão difundido na sociedade, por uma serie de fatores que conduzem a isso: legislação branda, crimes não tipificados, falta de vagas nas prisões, entendimentos jurídicos diversos sobre a mesma prática criminal, conforme circunstâncias e pessoas envolvidas.
Enquanto não conseguirmos resolver esses problemas continuaremos a ter o “prende e solta” sendo noticiado na mídia e fazendo parte de nosso cotidiano.