Reintegração de posse
A legislação brasileira prevê que o proprietário de um imóvel, devidamente documentado e legalizado, caso tenha sua propriedade invadida por terceiros, necessita entrar com ação de reintegração de posse, aguardando decisão judicial para retirada dos ocupantes de seu imóvel, sendo que a disputa judicial entre invasores e proprietários, pode arrastar o processo por anos, com idas e vindas nas decisões judiciais.
No caso de imóveis públicos, muitos desocupados e sem utilização pelos órgãos governamentais, diversas vezes são invadidos por famÃlias que não possuem moradia, as quais por sua condição econômica acabam por exigir do poder público, quando retiradas, a possibilidade de tornarem-se proprietárias de habitações de cunho social.
Recentemente tivemos o episódio do prédio abandonado pelo Ministério Público há mais de uma década, que foi invadido por dezenas de famÃlias em novembro de 2015, sendo que desde então o Estado obteve a reintegração da posse, mas devido à s medidas de retardamento da ação, foram permanecendo no imóvel.
A decisão de retirada das famÃlias foi cumprida, na noite de 14 de junho, por oficiais de justiça, apoiados por força policial, os quais após todos os trâmites burocráticos cumpridos, não tiveram êxito na retirada pacÃfica dos invasores, havendo confronto entre apoiadores da invasão e os policiais, numa ação que foi violenta de ambas as partes, resultando em feridos e presos.
A discussão que se seguiu após a retirada dos invasores, com retomada da posse pelo Estado não era referente à legalidade da ação, mas a forma como foi cumprida, havendo versões conflitantes, sendo alegado por invasores que foram torturados, enquanto que a força policial alega resistência às ordens judiciais, com incitação à violência contra os agentes da lei.
Interessante é que conforme quem governa a lei é interpretada de forma diferente, quando é um governo ligado aos movimentos sociais, há muita negociação, com concessões aos invasores e limitação da ação policial, enquanto que governos contrários aos movimentos há menos diálogo e imediato cumprimento das determinações do Judiciário, ficando a Brigada Militar como instrumento a ser usado pelos governantes para cumprir suas interpretações da lei.