Sexta-Feira, 24 de Março de 2023 |

Colunista


Conversando sobre o cotidiano


Paulo Franquilin


franquilin.pc@gmail.com


Poder de tirar a vida

Na legislação brasileira um dos direitos fundamentais é a vida, pois os demais começam a partir da existência do ser humano. Assim as prioridades de liberdade, igualdade e fraternidade entre as pessoas permitem o funcionamento da sociedade democrática.

No regramento legal a preservação da vida é uma prioridade, tanto que os crimes que atentam contra são os que têm as penas mais longas e, em muitos casos, são considerados hediondos.
O Estado é o único ente que, através da polícia, seu representante legal, pode tirar a vida em casos específicos: salvaguardar a integridade física do policial ou de um cidadão, em legítima defesa, quando acontecem ataques contra o policial ou pessoas indefesas.

Num resumo a vida de um criminoso só poderá ser tirada quando circunstâncias especiais acontecerem, não cabendo ao policial fazer justiça pela sua condição de representante da lei perante uma pessoa que tenha descumprido as normas legais.

O novo texto referente ao armamento vai colocar, nas mãos de pessoas ordeiras, armas que poderão ser usadas para o enfrentamento de criminosos, nos casos de ataques ou prática de crimes, na ausência dos policiais nas ruas.

Não têm, os portadores de armas, o poder de tirar vidas, visto que não representam o Estado, assim responderão pela prática de homicídio, perdendo a autorização para portar as armas envolvidas nos crimes, mesmo alegando legítima defesa, suas ou de terceiros.

A imagem de justiceiros armados, defendendo a sociedade, não se enquadra na legislação brasileira, no entanto, os criminosos, descumpridores das leis, vêm tirando vidas e ameaçando a paz social, sem, muitas vezes, responderem penalmente por seus atos.

A pena capital não está prevista nas leis brasileiras, cabendo à polícia defender a vida e garantir a segurança de toda a comunidade, colocando a própria vida em risco para cumprir suas obrigações.

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