Injúria racial no RS
Infelizmente nosso Estado teve, em 2018, a marca negativa de maior número de casos de injúria racial no Brasil, com 1507 registros, de um total de 7616 no paÃs, segundo o Anuário de Segurança Pública.
No entanto estes números não espelham a realidade, pois muitos casos deixam de ser registrados pelos ofendidos, muitas vezes por não encontrar respaldo junto aos órgãos públicos, sendo um crime de difÃcil comprovação material, por envolver ofensas ditas, na sua maioria, de maneira privada.
Também cabe destacar que injúria racial, prevista no artigo 140 do Código Penal, é um crime mais brando, com penas menores, que pode prescrever e tem fiança para liberação dos acusados, enquanto o crime de racismo, previsto na Lei 7.716, de 1989, tem penas maiores, é inafiançável e sem prescrição.
A discriminação racial é um grave problema na nossa sociedade, havendo um crescimento das denúncias pela conscientização da população negra e outras minorias, de que há necessidade de respeitar a etnia, religião e opção sexual das pessoas, o que está previsto na Constituição Federal.
O sistema judicial do Estado também deixa a desejar na penalização daqueles que cometem crimes de injúria racial ou racismo, pois somente 349 réus foram condenados de um total de 6604 casos ocorridos entre 2005 e 2018 no Rio Grande do Sul, sendo que mais de 1500 casos ainda nem foram julgados.
O racismo é algo impregnado em grupos que não aceitam as diferenças, ocorrendo de modo velado, com pequenas atitudes que dificultam comprovar a prática do crime, sendo necessário aos ofendidos juntar provas e testemunhas para que este tipo de discriminação deixe de existir.
Nossa sociedade precisa mudar sua maneira de tratar as minorias, evitando discriminar as pessoas pelas suas caracterÃsticas fÃsicas, opções sexuais ou credo religioso, pois cada indivÃduo é livre para decidir sobre sua conduta, cabendo aos demais respeitar a decisão de cada um.