Atos Institucionais
Os presidentes brasileiros, no perÃodo de 1964 a 1969, expediram os Atos Institucionais (AI), que eram normas acima de toda legislação, inclusive da Constituição Federal, dando plenos poderes aos presidentes.
O AI-1, de 09 de abril de 1964, determinou eleições indiretas para a presidência do Brasil, assim quem assumiu pode alterar a Constituição, mudar as leis e retirar direitos polÃticos por dez anos, além de poder demitir pessoas que atentassem contra segurança do paÃs.
No AI-2, da mesma data, foram extintos todos os partidos existentes desde 1945, surgindo o bipartidarismo da Aliança Renovadora Nacional (ARENA) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB), permitindo ao presidente decretar estado de sÃtio por 180 dias, sem consultar o Congresso.
No AI-3, as eleições estaduais passaram a ser indiretas, com os parlamentos estaduais indicando os governadores, sendo cassados polÃticos oposicionistas, permitindo que a Arena assumisse os cargos na maioria dos Estados.
Para acabar com a Constituição de 1946 o governo editou o AI-4, em 07 de dezembro de 1966, convocando o Congresso Nacional para estabelecer a Constituição Federal de 1967, que foi concebida para dar legitimidade aos governos militares.
Em 13 de dezembro de 1968 vem o Ato Institucional número 5, o AI-5, que deu ao Presidente da República os poderes de cassar mandatos e suspender os direitos polÃticos de qualquer pessoa, levando muitos polÃticos, artistas e intelectuais ao exÃlio.
Ainda o presidente podia intervir em estados e municÃpios, fechar o Congresso Nacional e assumir as funções legislativas, enquanto o parlamento estivesse fechado, além de suspender o habbeas corpus para crimes polÃticos, mantendo nas prisões quem cometesse crimes contra a segurança nacional.
Após o AI-5, considerado o mais autoritário dos atos, foram expedidos mais 12, sendo o último publicado em 14 de outubro de 1970, com todos perdendo sua validade no ano de 1985, portanto falar em volta do AI-5 é, no mÃnimo, absurdo num paÃs democrático.