Sexta-Feira, 24 de Março de 2023 |

Colunista


Conversando sobre o cotidiano


Paulo Franquilin


franquilin.pc@gmail.com


Atos Institucionais

Os presidentes brasileiros, no período de 1964 a 1969, expediram os Atos Institucionais (AI), que eram normas acima de toda legislação, inclusive da Constituição Federal, dando plenos poderes aos presidentes.

O AI-1, de 09 de abril de 1964, determinou eleições indiretas para a presidência do Brasil, assim quem assumiu pode alterar a Constituição, mudar as leis e retirar direitos políticos por dez anos, além de poder demitir pessoas que atentassem contra segurança do país.

No AI-2, da mesma data, foram extintos todos os partidos existentes desde 1945, surgindo o bipartidarismo da Aliança Renovadora Nacional (ARENA) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB), permitindo ao presidente decretar estado de sítio por 180 dias, sem consultar o Congresso.

No AI-3, as eleições estaduais passaram a ser indiretas, com os parlamentos estaduais indicando os governadores, sendo cassados políticos oposicionistas, permitindo que a Arena assumisse os cargos na maioria dos Estados.

Para acabar com a Constituição de 1946 o governo editou o AI-4, em 07 de dezembro de 1966, convocando o Congresso Nacional para estabelecer a Constituição Federal de 1967, que foi concebida para dar legitimidade aos governos militares.

Em 13 de dezembro de 1968 vem o Ato Institucional número 5, o AI-5, que deu ao Presidente da República os poderes de cassar mandatos e suspender os direitos políticos de qualquer pessoa, levando muitos políticos, artistas e intelectuais ao exílio.

Ainda o presidente podia intervir em estados e municípios, fechar o Congresso Nacional e assumir as funções legislativas, enquanto o parlamento estivesse fechado, além de suspender o habbeas corpus para crimes políticos, mantendo nas prisões quem cometesse crimes contra a segurança nacional.

Após o AI-5, considerado o mais autoritário dos atos, foram expedidos mais 12, sendo o último publicado em 14 de outubro de 1970, com todos perdendo sua validade no ano de 1985, portanto falar em volta do AI-5 é, no mínimo, absurdo num país democrático.

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