Sexta-Feira, 24 de Maro de 2023 |

Colunista


Conversando sobre o cotidiano


Paulo Franquilin


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PENSÃO VITALÍCIA

Um privilégio concedido pelo poder público, através da Lei nr 7385, de 23 de julho de 1979, a ex-governadores e viúvas foi revertido pelo Legislativo gaúcho no dia 13 de julho de 2021, pois os deputados votaram pelo fim da concessão da pensão vitalícia aos ex-ocupantes do Piratini.

Além do Rio Grande do Sul, mais oito Estados tem legislação semelhante, numa aproximação do que acontece com os ex-presidentes do Brasil, que também tem direito a pensão vitalícia por terem ocupado o cargo máximo do Executivo nacional.

O motivo da retirada da pensão baseia-se que os nove ex-governadores e quatro viúvas não necessitam da remuneração, visto que já possuem outras fontes de renda, sendo que tramita no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pretende extinguir o privilégio em todos os Estados.

Apesar da aprovação do fim da pensão vitalícia, ainda depende da sanção do governador Eduardo Leite, que tem direito a receber uma pensão por quatro anos, caso não sancione a extinção do pagamento das pensões.

A imoralidade de tal concessão é notória, pois após quatro anos na função de governador garantiu pensão vitalícia a todos os ex-governadores e viúvas, com uma despesa anual de 6 milhões de reais, pois cada um tem direito a mais de 30 mil reais por mês, mais o décimo terceiro salário no mesmo valor.

Recebem a pensão os ex-governadores Jair Soares, Pedro Simon, Alceu Collares, Antonio Britto, Olívio Dutra, Germano Rigotto, Yeda Crusius, Tarso Genro e José Ivo Sartori, além das viúvas de Euclides Triches, Sinval Guazelli, Leonel Brizola e Amaral de Souza.

Apesar da possibilidade do fim do privilégio, o assunto poderá discutido nos tribunais, visto o direito adquirido dos ex-governadores e viúvas, podendo valer apenas para os futuros ocupantes do cargo de governador.

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