Apenas uma parcela dos funcionários públicos do poder Executivo do Rio Grande do Sul teve seus salários parcelados e terão que realizar manobras para pagar suas dÃvidas, pois ao contrário dos salários, parcelar as dÃvidas é muito difÃcil.
Como deveriam receber seus salários até o último dia útil do mês, os vencimentos das parcelas das dÃvidas ficam próximos a esta data, assim, com o atraso dos salários, os pagamentos serão efetuados depois dos vencimentos e com o acréscimo de juros, salientando que o governo estadual não pagará juros aos funcionários pelo atraso salarial, que mesmo se fossem pagos, seriam menores que os juros das dÃvidas.
Não há possibilidade de parcelar o valor das dÃvidas, há necessidade de pagar a integralidade dos valores, não é possÃvel dividir em três vezes, proporcionalmente ao que está sendo pago pelo governo, enquanto que a redução do valor das parcelas, também é difÃcil, portanto cabe ao funcionário público escolher quais contas não vai pagar e aquelas que pagará em dia.
O problema é que esta situação, conforme noticiado, vai perdurar por meses, acarretando aumentos, a cada mês, do valor das dÃvidas pelo acúmulo de juros, sem que o funcionário público seja o culpado pelo atraso, mas será aquele que vai sofrer sanções junto à s instituições financeiras, caso não salde suas dÃvidas.
Em contrapartida o governo estadual seguirá sem saldar suas dÃvidas junto a uma parcela do funcionalismo público, não pagando juros pelo atraso e sem sofrer nenhuma sanção pelo não cumprimento da Constituição, que manda pagar os salários até o último dia útil do mês e de diversas decisões judiciais favoráveis ao funcionalismo público.
Por derradeiro tramita no Supremo Tribunal Federal uma ação do governo estadual para que esta situação seja considerada normal e as sanções previstas nas decisões judiciais sejam desconsideradas.