Quarta-Feira, 22 de Março de 2023 |

Colunista


Conversando sobre o cotidiano


Paulo Franquilin


franquilin.pc@gmail.com


Em defesa da própria vida

A polícia é o único ente do Estado que tem autorização para tirar a vida de uma pessoa, pois tem como missão proteger a sociedade, ou seja, quando uma vida é colocada em risco por um criminoso cabe ao policial cessar a ameaça com a prerrogativa de matar em legítima defesa, seja dele ou da sociedade.

O aspecto da legalidade da ação policial passa por investigação posterior em inquérito competente, visando esclarecer as circunstâncias que levaram o policial a agir de forma letal durante uma ação de seu trabalho.

O policial não pode matar um criminoso em outras situações que não sejam da defesa da vida, o que pode ocorrer em confrontos ou quando há ameaça ao policial ou a terceiros, portanto ações de justiça feitas por policiais são ilegais e passíveis de punição penal, pois constituem crime de homicídio, praticado durante o exercício da profissão.

Assim o confronto acontecido na frente do Hospital Cristo Redentor enquadra-se perfeitamente no caso de legítima defesa, pois houve ameaça às vidas dos policiais e daqueles que estavam no local, havendo necessidade de cessar a ação criminosa, com uso de força letal, visando à defesa da própria vida dos policiais.

Toda a ação teve início na Vila Jardim, quando houve disparos que feriram dois brigadianos, um na cabeça e outro no braço, com fuga dos veículos e necessidade de socorro aos policiais.

Quando na frente do hospital depararam-se novamente com o veículo de onde partiram os disparos, tendo início um confronto em via pública, com intensa troca de tiros, resultando na morte dos quatro criminosos, sem nenhuma outra pessoa ferida.

Não é fácil a situação de confronto armado, pois tudo é decidido em segundos, não há visão favorável, o organismo recebe diversas substâncias, a pulsação sobe, o pensamento fica tomado pelo instinto de sobrevivência.

O ato de defesa resulta na possibilidade de matar outro ser humano e quando resulta em morte de outra pessoa, há o surgimento de dois sentimentos, um de alívio por se estar vivo e outro de tristeza por matar, mesmo com amparo legal para a defesa da vida.

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