Sexta-Feira, 24 de Março de 2023 |

Colunista


Conversando sobre o cotidiano


Paulo Franquilin


franquilin.pc@gmail.com


Pena de morte no Brasil

Toda nossa legislação penal é voltada à imensa faixa da população, que não pratica crimes, seja protegida caso venha a cometer um crime, pois começa com a presunção da inocência de qualquer acusado antes do julgamento do crime, supostamente, praticado.

Na mesma lógica opera a prisão em flagrante delito, onde são necessários todos os itens para que efetivamente haja o encarceramento do acusado, com grande possibilidade de responder ao processo em liberdade, seja por ser primário, ou seja, ser seu primeiro crime ou mediante pagamento de fiança, um dos casos seria o crime de trânsito.

Não há previsão na legislação da aplicação da pena de morte para os criminosos no país, numa ótica voltada à preservação da vida e na ressocialização daqueles que cometerem crimes, havendo, no cumprimento das penas, a progressão de regime.

A pena de morte existe no Brasil dentro do espaço do crime, nas disputas entre os grupos, na cobrança de dívidas com traficantes e como forma de intimidação durante a prática dos crimes.
Não raras vezes observamos que as mortes durante assaltos não seriam necessárias, mas os criminosos, muitos drogados, não hesitam em matar a vitima ao menor sinal de reação ou movimento brusco.

A recente morte de um policial militar numa abordagem a um veículo roubado é um exemplo desta prática, pois numa ação violenta, um criminoso, usando uma arma ilegal e adulterada no seu funcionamento, executou uma rajada de tiros na cabeça do policial, que morreu em seguida no meio da rua.

Inocentes sendo mortos é uma prática próxima da irracionalidade, quando seres humanos tornam-se os algozes daqueles que se opõe às suas ações, num aumento crescente da violência nas nossas cidades.

Assim seguimos assistindo pessoas inocentes morrendo por termos uma legislação que garante a impunidade e um sistema penal que não consegue ressocializar os apenados, nem proteger a população e os profissionais da segurança pública.

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