Danos decorrentes da falta da Luz
Recentemente um grande debate se estabeleceu na cidade, por conta de todos os estragos em decorrência dos graves problemas enfrentados pela interrupção do fornecimento de energia, especialmente em alguns bairros.
Alguns lugares ficaram mais de três dias sem luz. Além da falta de energia, que já é um grave problema, relatos de comerciantes que perderam mercadorias e pessoas que tiveram danificados aparelhos eletrônicos, intensificam o problema. Sem contar a falta de uma resposta objetiva e segura quanto ao fato, e um canal de comunicação que pudesse informar corretamente o consumidor sobre uma previsão de volta à normalidade.
E a grande pergunta depois disso, é sobre o que fazer diante deste cenário. Afinal, a quem recorrer?
Sob o aspecto jurídico, importante esclarecer que todas as pessoas que tiveram danos em decorrência da falta de energia podem e devem ser assistidas. Se a resposta não vier administrativamente, a ação judicial pode ser um caminho.
Isso porque é dever da companhia de energia indenizar todos os consumidores que tiverem prejuízos comprovadamente decorrentes da falta de fornecimento de luz. Por exemplo, comprovado que existiam mercadorias que estragaram depois de um determinado período sem refrigeração, ou que produtos queimaram ou foram danificados em decorrência da queda ou retorno do fornecimento de energia, caberá a empresa a responsabilidade de reparar estes danos, ou indenizar na proporção do prejuízo. E nesse sentido são muitas as decisões judiciais.
Vale lembrar ainda que existe previsão normativa que determina que o reabastecimento de energia deve retornar em até 24 horas na zona urbana, e 48 na zona rural. Nesse aspecto, quando o prazo não é observado, existem decisões judiciais que vêm condenando as distribuidoras de energia, inclusive, ao pagamento de indenização por danos morais.
Relevante também destacar que é dever destas empresas manter um canal de atendimento 24 horas por dia, 07 vezes na semana, à disposição do consumidor. Na inobservância disso, sempre é válido lembrar a importância das reclamações no PROCON e no Ministério Público. Afinal, se por um lado a crítica à privatização é justamente pela perseguição do lucro das empresas privadas, vale lembrar, que quando uma multa é aplicada por descumprimento das normas, é do lucro que sai esse dinheiro, e talvez seja esta uma forma de inibir futuros problemas.