O Estado e o Regime de Recuperação Fiscal
Temos enfrentado nos últimos dias um debate que reacendeu no Estado: A adesão ao regime recuperação fiscal.
Isso porque deve ser votado na próxima semana na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 48/2022 (PLC), de iniciativa do poder executivo. Este projeto prevê a alteração da Lei Complementar 15.756/2021, no que diz respeito aos mecanismos de limitação do gasto público (teto de gastos).
Diante deste cenário conturbado, apimentado por ser um ano eleitoral, se criou uma narrativa que de certa forma confundiu a sociedade. Sobre isso, portanto, precisamos lembrar que a Assembleia Legislativa já aprovou a lei que autorizou o Estado a aderir ao regime de recuperação fiscal, o que, inclusive, já foi efetivado. Logo, o Rio Grande do Sul, a exemplo de Goiás, por exemplo, já fez a adesão visando se adequar a um plano de pagamento da dívida que tem com a União. O que resta pendente, desta forma, é a homologação do plano.
Contudo, precisando se harmonizar com a Lei Complementar Federal nº 189, de 4 de janeiro de 2022, e somando-se a necessidade de se adequar as exigências da União, o poder executivo apresentou esta nova proposta, que deve ser votada nos próximos dias. E fica claro, que embora a adesão já tenha sido realizada pelo Estado, a homologação depende da aprovação do PLC que aguarda apreciação em regime de urgência.
Os críticos mais contumazes defendem que a adesão ao regime de recuperação fiscal engessará o Estado nos próximos anos, impedindo investimentos, aumento de salários de servidores, sustentando ainda que a dívida já está paga. Sobre isso, aliás, foi realizada uma audiência pública pela OAB/RS, destacando que a instituição tem uma ação tramitando no Supremo Tribunal Federal, que defende que a dívida está totalmente paga, ou, no mínimo, tem um saldo devedor muito menor do que está sendo cobrado hoje. O fato, contudo, é que esta ação tramita há dez anos (a morosidade do judiciário já é conhecida por toda a sociedade), e não tem data para desfecho.
O atual governo, da sua parte, defende a continuidade da ação da OAB, entendendo que se no futuro ela for exitosa o Estado ganhará com isso. Contudo, reitera a necessidade urgente de homologação da adesão ao regime de recuperação fiscal, para que dentro do que está planejado possa pagar a dívida. E ao contrário do que referido pela oposição, diz que a adesão não impede investimentos ou reposição salarial, desde que feito com planejamento e responsabilidade, e que o Estado não gaste mais do que arrecade. Ademais, sustenta que se não for aprovado o regime, considerando o acúmulo do passivo da dívida, mais as parcelas futuras, o Estado poderá ter contas bloqueadas, voltando a ter dificuldades de pagar a folha de pagamento, e aí sim, inviabilizar novos investimentos.
Vamos aguardar o desdobramento da próxima semana, para vermos como os deputados estaduais vão se posicionar em plenário. Esperamos que o interesse da sociedade gaúcha, mais do que nunca, seja levado em conta.