Domingo, 28 de Maio de 2023 |

Colunista


Direito e Cidadania


Valmor Freitas Junior



O Sistema Proporcional no Legislativo

Muitas vezes não se compreende a razão pela qual em alguns casos, mesmo o candidato tendo alcançado um número expressivo de votos, acaba não se elegendo, quando um outro, com menor votação, sim.

Isso ocorre especialmente nas eleições no legislativo, seja para vereadores ou deputados, já que nestes casos o sistema é proporcional. Situação, entretanto, diversa do sistema majoritário, como é o caso do presidente da república, governadores, senadores e prefeitos.

Neste modelo de eleição – proporcional – antes de serem computados os votos de cada candidato, são computados os votos do partido. E isso se dá em razão de que as vagas no legislativo são calculadas pela soma de todos os votos obtidos pelo partido na eleição. Para vereador, por exemplo, primeiro se calcula os votos alcançados por todos os candidatos que concorreram pela sigla partidária. Após isso, é verificado se esta soma atingiu o quociente necessário para obtenção de uma ou mais cadeiras. Somente quando todo o partido alcança esta soma satisfatória, é que começa a distribuição de vaga(s) dentro de cada sigla, aí sim pela ordem dos seus candidatos mais votados.

E esse sistema confunde inclusive muitos políticos. Se muitas vezes ocorre de um candidato bem votado não se eleger, isso se dá porque o seu partido não fez quociente eleitoral suficiente para garantir a sua eleição. E o contrário também ocorre. Um candidato com uma votação pouco expressiva acaba se elegendo por vezes, porque o partido, em contrapartida, na soma do resultado, acaba conquistando a cadeira.

No final das contas isso se dá por uma razão muito simples: No sistema proporcional, a vitória é primeiro coletiva, do partido, depois individual, do candidato mais votado. Raramente um único candidato consegue sozinho com seus votos alcançar o quociente necessário para obtenção da vaga no legislativo, razão pela qual o trabalho coletivo da construção partidária tem grande contribuição para o resultado, assim como, claro, o trabalho de todos os candidatos, especialmente daqueles mais votados, o que naturalmente não se ignora.

Em razão desta lógica amparada pelo direito brasileiro – e única vigente no país - é que se diz que o mandato do legislativo é do partido, não obstante exercido pelo político eleito. Enganam-se, portanto, aqueles que pensam inexistir vínculo jurídico entre o político eleito e o partido que o elegeu, tentando se sustentar numa “pseudo-independência”, sobretudo no caso do sistema proporcional – vereadores e deputados.

Justamente em razão disso justifica-se a regra da fidelidade partidária. Pois não é justo, afinal, um político que para se eleger dependa da votação de todo um colegiado de candidatos, simplesmente se desvincule da sigla após eleito, ou abdique de sua responsabilidade partidária prevista em estatuto e programa aos quais aderiu quando da sua filiação. E ainda que se discorde da regra vigente o fato é que sua adesão foi um direito de escolha, que como tal importa em consequência jurídicas. E no nosso ordenamento, como na vida, não podemos pensar nas nossas escolhas apenas com foco nos direitos obtidos, mas antes, essencialmente, devemos nos ater aos nossos deveres. Afinal, não se faz uma democracia apenas de direitos, pois todos nós temos que ter a responsabilidade e a maturidade de cumprir as nossas obrigações, premissa esta inegociável numa sociedade civil organizada.

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