Tera-Feira, 06 de Junho de 2023 |

Colunista


Direito e Cidadania


Valmor Freitas Junior



NÃO para as Fake News e SIM, para a liberdade de expressão!!!

E não é que em 2023 estamos discutindo a possibilidade de “calar” as pessoas cerceando a liberdade de expressão?

Precisamos enfrentar dois pontos. E, acreditem, eles não são conflitantes entre sim.

Primeiro: Devemos dizer NÃO para as Fake News. O combate às notícias falsas, independentemente do interesse que se tenha com sua propagação, deve ser permanentemente combatido. Porém, não calando as pessoas.

O art. 5º, IV, da Constituição Federal é muito claro em seu texto: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. E precisamos compreender a dimensão disso.

Quando o constituinte estabeleceu a liberdade da manifestação do pensamento como direito fundamental, restou consagrada a liberdade de expressão, nos distanciando dos tempos sombrios da ditadura.

Por outro lado, o texto constitucional assegurou o direito, mas evidenciou uma contrapartida importante: “Posso me expressar, mas é proibido o anonimato. O autor precisa se identificar”.

E é, portanto, dentro desta perspectiva que temos que trabalhar para avançar no combate às Fake News.

A vedação ao anonimato tem como finalidade identificar todo aquele sujeito que cometer excessos ao expressar sua opinião. Afinal, premissa básica das relações sociais, “o meu direito termina quando começa o do outro”. Logo, se é legítimo o direito que temos de manifestar o pensamento, é igualmente verdadeira a afirmação de que devemos nos responsabilizar sobre nossos atos, seja criminalmente, civilmente ou administrativamente.

Ora, então se a constituição me permite manifestar o pensamento conferindo o direito fundamental de liberdade de expressão, não pode qualquer representante, independentemente a qual poder ele esteja vinculado, estabelecer o que devo ou não dizer, ou sobre o que devo opinar. Tão pouco pode impor que a sua opinião se sobreponha sobre a dos outros. Afinal, esta prática nos distancia da democracia, e remonta tempos perversos de uma ditadura que eu, particularmente, não quero que retorne.

E no campo das plataformas digitais, devemos sim combater as notícias falsas, deliberadamente propagadas. Não cerceando o direito de expressão, mas aumentando o rigor sobre os perfis falsos – fakes. Afinal a constituição impõe um limite na liberdade de expressão, quando se trata de alguém que não se identifica.

Existem muitas ferramentas de validação e autenticação de perfis. Portanto, o grande papel das “redes sociais” nesse processo de moralização da internet, é identificar os perfis falsos – anônimos - e tirá-los do “ar”. Aliás, é incrível a quantidade de perfis que inclusive se identificam com o pseudônimo “anônimo”, e provocam todo o tipo de barbaridade nas plataformas digitais.

Portanto precisamos estar atentos a tudo que está acontecendo. Concordo que a internet não pode ser uma zona neutra onde tudo seja permitido. As pessoas precisam ser responsabilizadas pelos seus excessos, garantindo-se, evidentemente, o devido processo legal e o pleno exercício da ampla defesa. Mas para serem responsabilizadas, necessário antes que sejam identificadas, razão pela qual o anonimato, nesse caso, deve ser sumariamente combatido.

Por outro lado, e de extrema relevância: O controle sobre a opinião do outro, visando dizer o que ele pode ou não expressar, não é um exercício da democracia. É violação da liberdade da expressão. É um retrocesso que nos coloca num cenário que lembra a ditadura. Espero, sinceramente, não voltar uns capítulos na história, num tempo que deixou marcas perversas, sobre o que nos ressentimos até os dias de hoje. Um NÃO para as Fake News, mas SIM para a liberdade de expressão!

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