O GOLPE DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – FIQUE ATENTO
Aposentados, pensionistas e qualquer cidadão que tenha um benefício ativo do INSS vêm sendo vítimas de fraude através de empréstimos que não solicitaram e, somente após o primeiro desconto no pagamento percebem a irregularidade.
Em sua maioria são idosos ou em condições financeiras agravadas especialmente por conta da pandemia de Covid-19. Sem jamais ter solicitado qualquer tipo de empréstimo consignado recebem um crédito em conta bancária – a mesma na qual recebem o pagamento do INSS e normalmente na mesma data de recebimento do benefício – em valor não muito expressivo ou então parecido com o valor mensal, fazendo com que o segurado confunda o recebimento com parcela de décimo terceiro salário.
O valor não traz qualquer indicativo de que se trata de crédito oriundo de consignação ou empréstimo eis que ingressa na conta através de transferência bancária eletrônica, a chamada TED.
No mês seguinte, no entanto, a surpresa: iniciam os descontos no benefício e, ao consultar o histórico de empréstimos bancários junto ao INSS – hoje acessível apenas através do canal remoto 135 ou via aplicativo digital, percebe que há um empréstimo consignado de muitas parcelas a ser pago (a maioria em até 84 vezes) – que nunca autorizou.
Igualmente comum é o segurado descobrir que está aposentado ou que seu benefício foi aprovado pelo INSS ao se deparar com ligações e mensagens de texto ou mesmo aplicativo de redes sociais como WhatsApp oferecendo as mais diversas linhas de crédito.
Antes mesmo do segurado do INSS saber pelo canal oficial do governo a resposta do seu pedido (atualmente somente acessível via correio, App ou canal 135 em razão da pandemia) as empresas financeiras, factorings e bancárias já são detentoras de tais informações.
Conforme noticiado em GZH houve um aumento de mais de 124% das reclamações no PROCON acerca de empréstimos não solicitados em benefícios, conforme dados do Portal do Consumidor.
É importante lembrar que desde agosto deste ano está em vigor a Lei 14.010/2020 que trata da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, ou seja, são previstas sanções para quem divulgar dados pessoais sem a devida autorização.
Por se tratar de uma legislação relativamente nova, ainda em fase de adaptação é necessária uma estratégia de coibição mais ativa por parte dos institutos governamentais, além de políticas administrativas que desestimulem esse tipo de conduta por parte especialmente dos agentes conveniados a realizar empréstimos consignados diretamente nos benefícios previdenciários – como o descredenciamento, por exemplo.
O segurado deve mensalmente conferir seu extrato de recebimentos através do App MEU INSS, especialmente o extrato de empréstimos para verificar se apenas os empréstimos realmente contratados estão sendo debitados de seu benefício. Em caso de irregularidade deve, imediatamente, contatar o INSS seja pelo canal de atendimento remoto 135 seja pelo próprio aplicativo para solicitar o bloqueio do empréstimo e fazer um registro no portal do consumidor em www.consumidor.gov.br além de registrar ocorrência policial e reclamação junto ao procon de sua cidade.