Quinta-Feira, 08 de Junho de 2023 |

Colunista


Direito e Cidadania


Andrea Maisner



ATESTADO MÉDICO SUPERIOR A 15 DIAS – QUEM PAGA, A EMPRESA OU INSS?

Uma dúvida comum de muitos cidadãos quando se veem adoentados é sobre quem irá pagar pelos dias de afastamento do trabalho.

Quando o período indicado pelo médico ultrapassa 15 dias, além do questionamento sobre a responsabilidade pelo pagamento, os trabalhadores se mostram receosos de cumprir as orientações médicas e por vezes optam por retornar ao trabalho antes mesmo de recuperados completamente por medo de ficar sem receber ou ainda de serem desligados pela empresa em caso de eventual necessidade de ingresso no INSS.

Em tempos de Pandemia e com a elevação do número de demissões e fechamento de empresas, os cidadãos têm trabalhado em regime de sacrifício em todas as áreas da sociedade, visando a sobrevivência.

Via de regra a legislação trabalhista obriga a empresa a pagar ao trabalhador empregado apenas os quinze primeiros dias de afastamento por indicação médica. Após esse período, caso não retorne ao trabalho, o obreiro deve solicitar o afastamento pelo INSS e passar por perícia médica para verificação da incapacidade laborativa – que o perito deverá indicar se temporária (por um período de até 120 dias) ou permanente (que poderá ensejar a aposentadoria por invalidez).

Após a Reforma Previdenciária ocorrida no final de 2019 o valor do benefício por incapacidade, o chamado auxílio-doença, que sempre foi de 91% do salário de contribuição do empregado, passou a ser calculado de forma menos vantajosa, o que significa dizer que o empregado afastado do trabalho por doença recebe menos quando está afastado do que se estivesse trabalhando.

No entanto, quando é aposentado por invalidez - se a aposentadoria não for decorrente de acidente de trabalho – esse valor é ainda menor, o que vem sendo discutido nos Tribunais e até mesmo considerado contrário aos princípios garantidos pela nossa Constituição, principalmente a dignidade humana. Não é de se espantar que os trabalhadores fiquem com medo dos afastamentos previdenciários em razão de doença. Os salários que já não são altos, ficam menores. O custo de vida permanece igual.

O empregador também sofre com o afastamento do empregado uma vez que precisará arcar com os custos de 15 dias do afastamento inicial e ainda o substituir por um outro. Em caso de afastamento previdenciário, deverá manter a vaga até o retorno e ainda possivelmente o substituto. Se o afastamento do funcionário for reconhecido como moléstia laboral deverá permanecer recolhendo FGTS, por exemplo. A demissão muitas vezes é uma opção mais barata no curto prazo.

Outra razão que tem contribuído para que os trabalhadores permaneçam com dúvidas e retornem ao trabalho mesmo que não recuperados das moléstias e trabalhando em regime de sacrifício é a ausência de perícia médica presencial nas agências do INSS.

Apenas recentemente houve o retorno dos atendimentos médicos presenciais e restritos a capitais das agências do INSS mediante agendamentos que, na maioria das vezes, levam meses. Assim, o trabalhador permanece sem renda até ser avaliado – já que a empresa paga apenas aqueles 15 dias iniciais.

O trabalhador, caso seja considerado CAPAZ, não receberá o período que restou aguardando a perícia, nem do INSS e nem da empresa, o que chamamos juridicamente de “limbo previdenciário” o que tem contribuído para o aumento de ações nas esferas trabalhistas e previdenciárias buscando o pagamento desse interregno em que o obreiro sendo a parte mais afetada não pode ser prejudicada.

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