Quarta-Feira, 31 de Maio de 2023 |

Colunista


Direito e Cidadania


Andrea Maisner



NOVO PROJETO DE LEI EM VOTAÇÃO NO SENADO PRETENDE QUE OS SEGURADOS DO INSS PAGUEM PELAS PERÍCIAS JUDICIAIS

A luta pelo acesso à Justiça continua. Apesar de rejeitada a medida provisória 1045/21 que pretendia modificar a redação do artigo 790 da CLT que trata do benefício da justiça gratuita estabelecendo critérios puramente econômicos e bem restritos para a sua concessão, quais sejam: renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550,00) ou familiar de até 3 salários mínimos (R$ 3.300,00), inscrita nos programas de baixa renda do governo e a mera declaração de impossibilidade de arcar com as custas do processo não dará direito ao benefício bem como, independente do benefício, deverá arcar com os honorários em caso de sucumbência, novamente enfrenta-se a PL 3.914/2020 JÁ APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS e retirada da pauta de votação no Senado em 20/09/2021 após forte atuação de diversos órgãos, dentre eles a Comissão de Seguridade Social da OAB e do Senador Paulo Paim que propôs alterações do projeto para salvaguardar o segurado.

O projeto de lei, caso aprovado, prevê, em sua versão originária, que os segurados tenham que arcar com os custos das perícias médicas judiciais contra o INSS a partir de 2022.

Ou seja, aquele cidadão que pretender buscar um benefício por incapacidade junto ao Poder Judiciário, após negativa do INSS por se considerar sem condições de continuar trabalhando e auferindo renda, diante de uma resposta contrária da perícia (bem comum) – para que possa questionar judicialmente tal decisão - terá que pagar DE FORMA ANTECIPADA pela perícia judicial. Com que dinheiro? O cidadão está pleiteando um benefício previdenciário porque está sem condições de trabalhar, porque está incapaz, com a renda familiar comprometida, muitas vezes endividado e sequer em condições de comprar a medicação necessária ou realizar os exames e consultas médicas para o seu tratamento. O resultado do processo judicial NECESSARIAMENTE DEPENDE DA PERÍCIA MÉDICA, e o médico não realiza perícia sem pagamento.

Aliás, ninguém trabalha sem pagamento. Os peritos médicos da Justiça são pagos, mas essa conta não é do segurado. Ou melhor, já é paga pelo segurado, pelo contribuinte, por nós.

O que tem se pretendido é, em verdade, diminuir as ações judiciais. Especialmente aquelas em que o INSS é parte. Porém não é obstaculizando o acesso à Justiça que se resolve um problema desse tamanho. A necessidade de benefício previdenciário por incapacidade – no intuito de diminuir tal necessidade por parte do segurado e, consequentemente o número de afastamentos e benefícios concedidos - precisa ser resolvida pelo executivo com política preventiva nas empresas, com investimentos na área da saúde, inclusive mental.

Não basta restringir o modo de acessar o Judiciário, tentando taxar, aumentar ou inviabilizar as ações.

Sobre esse assunto, conforme já falamos por aqui, o acesso à justiça é garantido pela nossa Constituição Federal e por tratados internacionais recepcionados pelo Brasil, dessa forma as sucessivas tentativas, seja por medidas provisórias, seja por projetos de leis, de restringir de algum modo o acesso ao Poder Judiciário, viola os princípios e garantias pelos quais lutamos incansavelmente e são basilares de uma democracia.

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