Quinta-Feira, 08 de Junho de 2023 |

Colunista


Direito e Cidadania


Andrea Maisner



CASO KISS

O mês de dezembro iniciou com um dos mais esperados julgamentos do Rio Grande do Sul e que, ao seu final, tornou-se o Júri Popular mais longo da história no Estado. Caso Kiss.

De antemão já informo que não sou especialista em direito criminal, tampouco em Tribunal do Júri, matérias que merecem uma dedicação imensa e incansável dos atuantes. Sou advogada da área previdenciária e da seara trabalhista e por lá, apesar de atuação diferente, é igualmente exauriente as inúmeras atualizações sobre todas as portarias, decretos, leis, emendas e projetos de lei que preciso me aprofundar.

Convém refletir sobre o que foi possível extrair desse acontecimento – a tragédia que iniciou em 27/01/2013 – e perdura até hoje.

Mas a dor vai perdurar e para sempre. A dor de todos. Daqueles que perderam seus familiares, dos sobreviventes e também a dor daqueles que foram condenados.

As marcas, as cicatrizes, nenhuma delas vai ser encerrada com o fim do julgamento ou com a condenação desses quatro réus, ela vai permanecer, talvez aplacada momentaneamente para alguns ou aflorada para outros, mas jamais vai encerrar.

O julgamento encerrou com a responsabilização criminal de apenas quatro pessoas: dois integrantes da banca que tocava no local, uma sendo a pessoa que disparou um artefato pirotécnico que iniciou o incêndio no teto da boate e outra o assistente de palco da banda além dos dois sócios proprietários do local. Todos foram condenados por homicídios simples com dolo (quando há intenção) eventual.

Diuturnamente só se via e televisionava sobre Caso Kiss. O julgamento foi transmitido no Youtube. No plenário foram exibidas cenas (desnecessárias a meu ver) dos corpos, espuma queimando e vídeos com pânico geral, com familiares das vítimas revivendo esse terror na platéia. Eu não entendo o objetivo. Trazer mais sofrimento? Os jurados conhecem os fatos há anos, não se pode ser ingênuo a ponto de acreditar que o corpo de jurados não sabe da maior tragédia coletiva do Estado.
Foi televisionada na época, todos os anos é novamente lembrada, as investigações foram amplamente divulgadas e agora o julgamento será revivido por todo o sempre já que no mundo virtual tudo é infinito. Mostrar corpos, pânico e cartas psicografadas em um Júri dessa magnitude, com tamanha dramaticidade chega a ser desumano.

O clamor popular era, diante da condenação (a menor delas de mais de 18 anos de prisão) que os réus saíssem direto para a prisão e algemados. Igual cena de filme americano. Ou novela mexicana. Essa é a verdade.

Não foram presos, no entanto, pois naquele momento um Habeas Corpus Preventivo, garantiu aos condenados aquilo que, pasmem, diz a nossa Constituição Federal: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”

Como ainda há possibilidade de recurso e não tendo transitado em julgado a sentença, podem (e devem!) aguardar em liberdade.

O STF já decidiu sobre o tema – de forma não unânime e apertada por 6 votos a 5 – que esse é o entendimento que deve prevalecer. Foi, inclusive, tal entendimento que soltou o ex Presidente Lula quando já cumpria pena sem ter processo transitado em julgado.

Curioso é que o mesmo STF, agora, contrariando o seu entendimento revogou o Habeas Corpus que autorizava a liberdade dos réus do Caso Kiss.

Não é a mesma coisa, eu sei. Mas talvez seja.

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