MÉDICO OU MONSTRO?
Essa semana nos deparamos com a notícia, estarrecedora, de que um médico anestesista estuprava mães no momento do parto.
Como é sabido, o médico anestesista é responsável pela sedação da parturiente em casos de necessidade de parto não natural, pela via cesárea. Nessas situações, a mãe assiste ao parto, especialmente o nascimento do filho e fica sedada apenas da cintura para baixo – conhecido como anestesia raqui ou peridural – técnica que fica a critério do profissional após análise das condições de saúde de quem for submetido a tal procedimento.
Inclusive a parturiente é estimulada a amamentar logo após o nascimento, ainda na mesa de cirurgia.
Após desconfiança da equipe médica que atuava com o anestesista em razão das pacientes estarem sedadas demais (incomum para o parto cirúrgico), resolveu-se efetuar uma gravação de vídeo – chocante, diga-se de passagem – das atitudes do médico. Foi possível, dessa forma, comprovar que o mostro então travestido de médico, para sua satisfação pessoal e sem medo ou vergonha do ato, realizava atos sexuais com a paciente sedada.
Não há qualquer explicação plausível para o que se vê no vídeo.
Por mais que se tente compreender o que levaria uma pessoa a tal atitude, mais estarrecidos ficamos. Por certo é possível satisfazer os desejos carnais em outro momento e mais adequado, através de outros meios, até mesmo pagar por eles, caso necessário. Jamais se pode admitir violar alguém. Não se pode admitir estupro seja de vulnerável, seja de alguém que disse NÃO, NÃO QUERO.
Estamos no século XXI e há quem viva ainda no século XVI, na era das trevas.
Como pode um ser humano, teoricamente esclarecido e culto – com formação médica, profanar de tal forma outro ser humano? Pior, um outro ser humano que está inconsciente e sem qualquer possibilidade de reação, sob seus cuidados, para um dos dias que certamente seriam inesquecíveis na sua vida – o nascimento de um filho – e diante de outros colegas sem qualquer receio de ser pego em flagrante. Doença? Adrenalina? Loucura? Monstruosidade?
É necessário destacar que há lei no Brasil – Lei Federal 11.108/2005 –garantindo um acompanhante no momento do parto, seja pelo SUS, seja particular ou por convênio médico.
Tal acompanhante não precisa ser, necessariamente, o pai da criança. Pode ser uma madrinha, uma irmã, alguém em quem a mãe confie e se sinta acolhida nesse momento.
Não vi nenhuma notícia referindo houve esse esclarecimento no caso específico, destacando que, também, em casos específicos e de urgência, muitas vezes resta impossibilitado acompanhamento de alguém no parto.
Ano após ano, esse fato será lembrado já que, é o dia do nascimento da criança. Junto com o aniversário do filho em que se comemora com alegria a vida também haverá a dor de saber o que ocorreu naquele momento. A família nunca poderá esquecer, está fadada a viver em eterna dubiedade, entre a felicidade do nascimento e o sofrimento do ato cruel.
O médico faz um juramento que diz, dentre outras coisas que ‘aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém’, juramento esse totalmente ignorado por esse monstro que violou a todos nós, não apenas aquela família e aquele filho a nascer, tampouco somente a equipe que ele auxiliava, mas uma sociedade inteira que confia a vida ao médico que vai lhe garantir não sentir dor.