O QUE SÃO PRECATÓRIOS FEDERAIS E COMO RECEBER DEPOIS DA EMENDA 114 DE DEZEMBRO DE 2021
Com a aprovação da PEC dos precatórios houve mais uma Emenda Constitucional, agora a de número 114 aprovada no apagar das luzes de 2021, mais precisamente na última sessão plenária em 16/12/2021 e trouxe novas regras para recebimento dos chamados PRECATÓRIOS FEDERAIS.
A maioria dos cidadãos confunde ou nem sabe exatamente do que se trata esses títulos. Existem PRECATÓRIOS ESTADUAIS, MUNICIPAIS E FEDERAIS. Ou seja, cada um deles são valores devidos por um desses órgãos.
Para que sejam considerados PRECATÓRIOS, os valores devidos tem que ser maiores que SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS NACIONAIS, atualmente, portanto, valores acima de R$ 72.720,00. Abaixo desse valor é considerado RPV (Requisição de Pequeno Valor);
Os precatórios federais, objeto da Emenda 114 que tratará a presente coluna, são dívida (valores) devidos pela UNIÃO e suas Autarquias, dentre elas a mais conhecida – o INSS.
Para entendermos o que mudou, precisamos saber como funcionava ANTES dessa modificação.
Até então, quando se ganhava uma ação na justiça contra a UNIÃO a data limite para incluir no orçamento para pagamento era 1º julho – para inserção na Lei Orçamentária Anual – dessa forma seria pago no ano seguinte.
Agora, com a emenda 114, a data limite passou para 2 de abril. Ou seja, os precatórios expedidos apenas até essa data (02 de abril de cada) serão incluídos no orçamento para pagamento no exercício seguinte;
O prazo ficou mais curto, o que pode ser ruim já que os processos costumam demorar e, caso algum cálculo ultrapasse 02 de abril de cada ano, só ingressará no orçamento do terceiro ano;
O pagamento dos precatórios federais passou a ter um teto anual. Isso não existia antes desta emenda. Em resumo, caso haja uma despesa com pagamentos maior do que o teto estabelecido, os títulos podem ser postergados, ainda que tenham prioridade no ano posterior; A data do fim do regime fiscal de teto de gastos termina somente em 2026, mesmo com a troca de governantes, inclusive com a mudança de Presidente.
O governo pode oferecer um acordo propondo pagar em única vez os precatórios, porém com deságio (abatimento) de 40% do valor original. Ou seja, o credor perderá 40% do que tinha a receber para receber em parcela única.
Quem não aceitar esse deságio, receber o valor de forma parcelada nos próximos três anos, a contar da inclusão do orçamento, da seguinte forma: Primeiro, entram os precatórios alimentícios até 3 vezes o valor da RPV, ou seja, até R$ 218.160,00 mas para grupos prioritários. Depois, demais precatórios de natureza alimentícia com valor de até 3 vezes a RPV (normais) e, a seguir, os que ultrapassam esse valor. Por último, os demais tipos de precatório federal.
Precatório federal com valor superior a 1000 salários mínimos (R$ 1.212.000,00) serão parcelados em até 10 anos, com primeira parcela paga de 15% do valor total.
Por último, é importante ressaltar que a ordem de pagamento dos precatórios federais ganhou uma nova lista de prioridade, que deve ser consultada.
O recebimento dos valores com deságio deve ser levado em consideração apenas em casos específicos, analisados em conjunto com os familiares e advogados e apenas para pessoas muito idosas e muito adoentadas em que a espera pelo valor parcelado possa levar ao não recebimento da totalidade do valor devido.