Quinta-Feira, 08 de Junho de 2023 |

Colunista


Direito e Cidadania


Deise Mari Araujo



IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU 2022

Como já é de costume nesta época, os municípios nas últimas semanas de cada ano divulgam os prazos e os descontos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), como o próprio nome diz, é um imposto cobrado pelas prefeituras de todos os proprietários de imóveis, seja pessoa física ou pessoa jurídica. Sendo que o valor do imposto é variável e é calculado de acordo com o valor venal do imóvel (que é diferente do valor de mercado para compra e venda) – seja casa, apartamento, sala comercial, terreno, etc.

Uma das dúvidas dos proprietários de imóveis é saber vale ou não a pena pagar o IPTU à vista. Contudo, essa decisão é muito particular e deve se analisada levando em conta alguns pontos importantes como, por exemplo, o percentual de desconto. Neste sentido, a dica é: se você tem recursos financeiros para pagar à vista, é válido aproveitar o desconto. Porém, você deve ter em mente que os primeiros meses do ano sempre acumulam outros gasto (férias, matrícula escolar, IPVA, etc.) então não deixe de fazer as contas para que não inicie o ano com o orçamento apertado ou negativado.

Outra questão a ser destacada é a do IPTU do imóvel alugado – quem é o responsável legal pelo pagamento? A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional dispõe que o imposto se referente a “propriedade”, logo o dono do imóvel é o responsável pelo pagamento. Contudo, a Lei do Inquilinato autoriza a transferência do pagamento do imposto para o inquilino (o qual poderá ser reembolsado ou não pelo locador), desde que exista cláusula expressa no contrato de locação (conforme art. 22, VIII, da Lei 8.245/1991).

Por ser um imposto de competência municipal, cabe a cada cidade definir o valor do imposto, dos reajustes, dos descontos e dos prazos para pagamento anual do IPTU.

Na cidade de Alvorada, em 2022, por exemplo, a administração definiu que o cidadão terá 30% de desconto se efetuar o pagamento até 10/01/2022 (outros descontos podem ser consultados junto a Prefeitura Municipal). O pagamento também poderá ser feito de maneira parcelada, sendo que as guias/carnês para pagamento do IPTU estão disponíveis para emissão diretamente no site da Prefeitura Municipal (https://alvorada.atende.net/autoatendimento). Além disso, não deixe de verificar se você pode requerer isenção do IPTU, pois existem possibilidades e regras próprias para a concessão desse benefício. Ainda, é importante lembrar que, como qualquer outra dívida, se você realizar o pagamento do IPTU com atraso haverá multa.

A partir de agora você já conhece as principais informações sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e caso ainda tenha algum questionamento a respeito desse tema procure o departamento responsável na Prefeitura Municipal da sua cidade. Aqui em Alvorada as dúvidas podem ser esclarecidas através do telefone (51) 3044-8555 ou pelo e-mail: divida.pma@gmail.com.

Por fim, desejo a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano de 2022.

COMENTÁRIOS ()