ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA PARA APOSENTADOS
Em 2022 o Imposto de Renda completará 100 anos de existência, pois o imposto foi instituído no Brasil por força do art. 31 da Lei nº 4.625, de 31 de dezembro de 1922.
Este ano, até 29 de abril, em estimativa feita pela Receita Federal do Brasil 31,7 milhões de contribuintes deverão enviar suas Declarações de Imposto de Renda (referente ao ano base de 2021) para o Governo Federal, sendo obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021.
Contudo, é importante destacar que é possível o aposentado solicitar ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA. Ainda que não seja muito divulgado, de acordo com a legislação – aposentados, têm o direito de requerer isenção de IR quando acometido, em grau grave, por alguma das doenças que estão previstas na Lei 7.713/1988.
As doenças elencadas na lei são enfermidades graves, de caráter crônico que comprometem a saúde das pessoas e por esse motivo é garantido ao contribuinte o direito de não pagar o tributo.
Assim, vejamos a lista de moléstias que dão direito ao benefício:
1. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
2. Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
3. Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);
4. Doença de Parkinson;
5. Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)
6. Paralisia irreversível e incapacitante;
7. Tuberculose ativa;
8. Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
9. Nefropatia grave (doença que compromete os rins);
10. Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
11. Alienação mental;
12. Cardiopatia grave;
13. Cegueira;
14. Espondiloartrose anquilosante;
15. Contaminação por radiação.
A finalidade do Estado ao isentar o contribuinte acometido por alguma dessas enfermidades é a de garantir que os valores não recolhidos a título de imposto de renda possam ser redirecionados para o tratamento da própria doença e, dessa maneira, proporcionar mais dignidade e saúde ao indivíduo.
Assim, comprovada a moléstia grave, por atestado médico oficial ou particular, é garantido o direito a isenção de Imposto de Renda. Salienta-se que a isenção retroage ao momento do surgimento da doença (ao momento em que foi diagnosticada a doença), ou seja, ao aposentado deve ser restituído dos valores que por acaso tenham sido descontados, respeitando-se o prazo da prescrição quinquenal (de 5 anos).
Por fim, caso você seja portador de alguma dessas doenças, não deixe de buscar seus direitos. Se for preciso procure ajuda de um profissional para lhe orientar; Não renuncie a possibilidade ter um pouco mais de qualidade de vida.