Domingo, 26 de Maro de 2023 |

Colunista


Direito e Cidadania


Deise Mari Araujo



MOVIMENTO ABRIL VERDE E A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Hoje tratarei de um assunto extremamente importante que vem sendo debatido no Movimento Abril Verde, qual seja: a conscientização sobre a segurança e saúde no trabalho.

O Movimento Abril Verde 2022, cujo tema é -“Todo acidente de trabalho deve ser notificado. O trabalhador não é invisível”, tem como finalidade sensibilizar os empregadores, os empregados e a população de modo geral quanto à relevância de prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como a necessidade de efetuar a devida notificação através da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT). O referido movimento possui como símbolo da campanha um laço verde, sendo que a escolha da cor verde está relacionada a área da saúde.

O mês de abril foi escolhido por que no dia 28 de abril de 1969 houve uma explosão na mina de Farmington no Estado da Virginia (EUA) que vitimou 78 trabalhadores. Esse trágico acontecimento se caracterizou como um dos maiores acidentes trabalhistas já conhecidos.

Em 2003, a Organização Mundial do Trabalho (OIT) definiu a data como o “Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho”. No Brasil, em 2005, a Lei 11.121, estabelece o dia 28 de abril como o “Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”.

Feita essa contextualização, cabe destacar que o Brasil, segundo dados da Organização Mundial do Trabalho (OIT), ocupa a quarta posição no ranking mundial de acidentes no trabalho, sendo superado apenas pela China, Índia e Indonésia.

De acordo com a Seção IV – “Acidentes do Trabalho”, da 29ª Edição do Anuário Estatístico da Previdência Social 2020, a quantidade de acidentes do trabalho em 2020 somaram um total de 451.010, sendo que: 343.023 originaram incapacidade temporária; 2.491 geraram incapacidade permanente; e 1937 resultaram em morte do trabalhador (no Estado do RS os óbitos totalizaram 116 casos, ou seja, quase 10 óbitos por mês em 2020).

Importante enfatizar que, apesar do termo acidente nos remeter a ideia de um evento repentino e inesperado que ocasiona um dano e/ou lesão a nossa saúde, em se tratando de acidente de trabalho tal conceito é mais amplo, ou seja, são considerados acidentes de trabalho: (a) os acidentes típicos: aqueles acidentes que acontecem no local de trabalho ou fora dele, desde que a o trabalhador esteja a serviço do empregador; (b) os acidentes atípicos: também classificados como doenças ocupacionais as quais decorrem da atividade laborativa do trabalhador (doença profissional) ou em função de condições específicas de como o trabalho é realizado pelo trabalhador (doença do trabalho); (c) os acidentes do trabalho por equiparação: aqueles elencados no artigo 21 da Lei 8.212/91.

Ainda, diante desse contexto, indispensável frisar que é essencial e urgente intensificar os hábitos de prevenção e notificação (que se dá através da emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT) dos acidentes do trabalho, visto que as consequências e prejuízos decorrentes desses infortúnios e afastamentos alcançam toda a sociedade.

Por fim, torço e incentivo que o tema do Movimento Abril Verde seja debatido durante todo o ano, pois produzir a cultura da prevenção do acidente no local de trabalho gera saúde no nosso dia a dia.

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