Domingo, 04 de Junho de 2023 |

Colunista


Direito e Cidadania


Deise Mari Araujo



O TRABALHO HOME OFFICE E CUIDADOS COM SAÚDE DO TRABALHADOR

Com o aparecimento da pandemia do Coronavírus o mundo passou a adotar, de maneira emergencial, diversas medidas para conter a transmissão e o alastramento do vírus. As pessoas, de modo geral, passaram a conviver com o distanciamento social, a realizar lockdown e a aderir ao home office (modalidade de trabalho remoto).

Apesar da aplicação das medidas de segurança, da observação de boas práticas de higiene e da vacinação conterem e diminuírem os casos de contaminação por Covid-19, a implementação de inúmeras mudanças se fez necessária.

Especialmente no que se refere as empresas e os trabalhadores a adaptação a tais modificações foi essencial para que se pudesse sobreviver à essa realidade trazida pela pandemia – o dito novo normal.

Neste contexto de home office, em que pese o distanciamento da sede da empresa e o lugar de prestação do serviço pelo trabalhador, a responsabilidade e o cuidado com a saúde do trabalhador não pode ser negligenciada pelo empregador. Pois, o estado de calamidade pública combinado com o isolamento social e com o trabalho em home office facilitaram o aparecimento e/ou aumento de diversas enfermidades e distúrbios, tais como: ansiedade, obesidade, insônia, estresse, dores musculares, lesões por esforços repetitivos (LER), etc., que comprometem severamente a o bem-estar físico e mental trabalhador.

Assim, diante dessas circunstâncias, devemos lembrar que as empresas não podem se isentar da gestão de saúde e segurança do trabalhado (SST), pois caso contrário, implicará diretamente na qualidade de vida do empregado que está laborando fora das dependências físicas do empregador.

A empresa consciente e cautelosa deve acompanhar o dia a dia do seu empregado e deve observar aspectos como: jornada de trabalho, organização do trabalho diário de modo não gerar sobrecarga, tecnologia e mobiliário (computadores, mesas e cadeiras reguláveis, suporte de notebook, apoio para pés e mãos entre outros). Aqui, uma boa indicação é verificar o que dispões a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) que estabelecer parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Apesar da distância física, é fundamental que as empresas adotem medidas para conscientizar os trabalhadores sobre os cuidados necessários para desenvolver as atividades em home office de forma saudável.

Por fim, cabe destacar que não se deve deixar de fazer treinamentos que abordem boas ações, sejam através de cartilhas, de vídeos ou de reuniões on-line, por exemplo. Pois, essa mudança abrupta de ambiente, das dependências da empresa para as dependências domésticas, pode afetar fortemente a produtividade e a saúde do trabalhador.

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