Quinta-Feira, 08 de Junho de 2023 |

Colunista


Direito e Cidadania


Deise Mari Araujo



TRIBUTOS: Você sabe qual a diferença entre tributos diretos e tributos indiretos?

Todos os brasileiros sabem (ou já ouvimos falar) que a carga tributária no Brasil é uma das mais altas do mundo e que, além disso, a forma como os tributos são cobrados não preserva o equilíbrio necessário para que as empresas possam se manter competitivas no mercado e impulsionar o crescimento econômico gerando emprego e renda, por exemplo.

De modo geral, os tributos servem para subsidiar os serviços públicos (saúde, educação, segurança, etc.) e a manutenção da estrutura governamental.

As empresas são responsáveis por recolherem inúmeros tributos para o governo; sendo assim, é necessário que as empresas conheçam as especificidades de cada tributo para garantir que estejam recolhendo conforme determina a legislação vigente e para que reduzam os riscos de serem penalizados e/ou multados pela fiscalização.

Nesse sentido, cabe destacar que tributos incidem sobre o consumo, o patrimônio e a renda – seja das empresas ou das pessoas. Além disso, os tributos são separados em dois tipos: os tributos diretos e os tributos indiretos.

Mas, você sabe qual a diferença entre eles?

Os tributos diretos são aqueles onde o contribuinte é o responsável direto pelo recolhimento do tributo ao governo, ou seja, não demanda participação de mais ninguém - contribuinte tem o dever de pagar e/ou recolher ele mesmo a obrigação tributária. Existe diretamente uma relação entre a cobrança e a renda do contribuinte.

Dentre os principais tipos de tributos diretos, temos os seguintes impostos e contribuições:
? IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física;
? IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
? IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
? CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Ao contrário, os tributos indiretos são aqueles incidem sobre os produtos e serviços que o contribuinte consome e/ou contrata. A obrigação pelo recolhimento do tributo é transferida para terceiros (designados por lei) que normalmente são empresas as quais, posteriormente, repassam o custo do tributo para o preço das mercadorias e aos consumidores que são os contribuintes de fato.

É possível indicar como principais tipos de tributos indiretos os seguintes impostos:
? ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
? IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
? ISS - Imposto sobre Serviços
? PIS - Programa de Integração Social
? COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Importante anunciar que existem pessoas e/ou profissionais especializados e com conhecimentos técnicos sobre esse assunto que podem auxiliar na solução de dúvidas e problemas que envolvem tributos, sejam diretos ou indiretos.

Por fim, em que pese a função arrecadatória dos tributos, é preciso lembrar que estes possuem mais de uma função que não fica limitada apenas a fiscal; pois, também é através dos tributos que o governo busca estabilizar e equilibrar o mercado-financeiro e diminuir as desigualdades sociais do país.

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