PIX e novas regras sobre o compartilhamento de informações
Em menos dois anos do seu lançamento no mercado financeiro (novembro de 2020), o PIX já se tornou, de acordo com o Banco Central, o meio de pagamento mais usado pelos brasileiros.
Por ser um meio de pagamento instantâneo, o sistema de pagamento do PIX surgiu trazendo a ideia de que se tratava de um instrumento facilitador que veio para agilizar e reduzir custo de operações bancárias. Assim, o PIX fez com que o número de operações por TEDs, DOCs e pagamentos por boletos bancários diminuíssem rapidamente.
Desde sua chegada, através da Resolução BACEN/DC 01 de 12 de agosto de 2020, só se ouviu falar nas vantagens do uso dessa ferramenta que se popularizou em todas as classes sociais. Podem ser citados como exemplos os seguintes benefícios:
a) o dinheiro se transfere de uma conta para outra instantaneamente;
b) as transferências podem ocorrer em qualquer hora e dia da semana, inclusive em finais de semana e feriados;
c) As operações podem ser efetuadas através do CPF, CNPJ, número do celular, e-mail, QR Code ou ainda por chave aleatória;
d) A usabilidade é intuitiva e prática para quem opera.
Especificamente no mundo dos negócios, o uso de PIX pelas empresas também foi amplamente adotado, pois facilitou em muito as transações comerciais. De acordo com uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), as empresas que aderiram ao PIX durante a Pandemia do Coronavírus tiverem aproximadamente 10% a menos de perdas do que as empresa que não aderiram a este modelo de pagamento.
Do mesmo modo que acontece com as pessoas físicas, as empresas que recebem por PIX encontram benefícios atraentes para seu uso, tais como: o dinheiro cai na conta do comerciante de forma imediata (alta liquidez); não são cobradas taxas das maquininhas de cartões de débito e crédito (redução de custos); facilita a conciliação bancária, etc.
Contudo, é impossível não observar que na realidade essa ferramenta também trouxe consigo desvantagens ainda pouco discutidas. Ao mesmo tempo que se apresenta como uma ferramenta ágil e fácil de usar, o PIX possibilita o aumento de golpes no mercado financeiro.
Além disso, a partir de 11 de abril de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), o convênio ICMS 50/2022 que altera o convênio 134/2016 trazendo novas regras sobre o compartilhamento de informações sobre as movimentações com o uso do PIX.
Com este novo convênio, todas as transações efetuadas por PIX, seja de pessoa física ou pessoa jurídica, serão compartilhadas entre as instituições financeiras e o Fisco Estadual. Essa nova regra vai atingir todas as transações desde o início do serviço desse meio de pagamento, ou seja, meados de novembro de 2020.
Por fim, vale salientar que essa “novidade” é de suma importância para que as empresas passem a avaliar criteriosamente o uso do PIX nas suas transações comerciais para que não sejam surpreendidas com possíveis autuações fiscais. Assim, em caso de dúvidas, não deixe de procurar orientação profissional para esclarecimentos sobre possíveis riscos pelo uso do PIX.