“REVISÃO DA VIDA TODA” - Alguns Comentários
Após quase um ano aguardando julgamento, neste 1º de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a “Revisão da Vida Toda” em favor do segurado, ou seja, decidiu que o segurado do INSS poderá recalcular o valor do seu benefício incluindo todos os salários recebido durante sua vida laboral e não apenas os pagamentos depois de julho de 1994, como ocorre hoje.
A “Revisão da Vida Toda” poderá favorecer os aposentados (seja por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, por regime especial), os pensionistas e quem recebe auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
QUEM TEM DIREITO?
O segurado para poder ter direito a requerer revisão e recalcular o valor do seu benefício previdenciário (aposentadoria, pensão ou auxílio-doença) precisará preencher alguns pré-requisitos:
• Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2012), sendo que o prazo deve ser contado a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria;
• A aposentadoria tem que ter sido concedida antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019);
• Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994, ou seja, antes do Plano Real;
Cabe destacar que nos casos de benefícios de pensão por morte, a aposentadoria do segurado que gerou o benefício também precisa ter sido concedida nos últimos 10 anos.
VALE A PENA PARA TODOS OS SEGURADOS?
Será necessário ter muito cuidado para pedir a “Revisão da Vida Toda”, pois a revisão não é benéfica para todos.
Antes de requerer a “Revisão da Vida Toda” é preciso recalcular o valor do benefício e analisar detalhadamente cada caso. Em algumas situações o valor da aposentadoria poderá inclusive diminuir. O cálculo é de suma importância para não prejudicar o segurado!
A revisão irá valer a pena para quem recebia salários mais altos antes de julho de 1994 e salários menores no final da vida laboral.
PRECISA DE AÇÃO JUDICIAL PARA REQUER A REVISÃO?
A “Revisão da Vida Toda” não acontecerá forma automática até porque o INSS não consegue prever quem tem ou não direito.
O segurado, após ter feito o cálculo para verificar se a revisão é vantajosa para o seu caso, precisará ingressar com uma ação judicial requerendo o seu direto e pedindo a aplicação do novo cálculo e a correção do valor do seu benefício.
Vale ressaltar que (caso o a revisão seja vantajosa para o aposentado e/ou pensionista) ao ingressar com a ação da “Revisão da Vida Toda” o segurado receberá o reajuste do seu benefício e também poderá receber a diferença dos últimos 5 anos.
Quem já tem ação judicial tramitando terá direito a revisão e a restituição dos valores. Já quem ainda não fez seu pedido de revisão judicialmente (e que preenche os requisitos) deve fazê-lo o quanto antes para não perder o prazo – 10 anos contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria.
Por fim, se você acha que tem direito a “Revisão da Vida Toda” não deixe de procurar um profissional para analisar seu caso, fazer o cálculo e, se for o caso, ingressar com a ação judicial para garantir seu direito.