IMPOSTOS DE INÍCIO DE ANO: VOCÊ SE PREPAROU PARA ELES?
As festas de final de ano nos proporcionam momentos de confraternização, de alegria e muita esperança, além de ser o período em que planejamos as metas para o ano novo que está por chegar.
Mas basta começar o mês de janeiro para que as obrigações com impostos e outros gastos batam a nossa porta e desta realidade não se tem como escapar. O ano pode até ser novo, mas os compromissos e boletos são os mesmos: IPTU, IPVA, matrículas e material escolares, fatura do cartão de crédito, viagens de férias...a lista é interminável!
Apesar das despesas serem conhecidas, o problema é que nem todo mundo se organiza para o aumento dos gastos no início de ano – daí pergunto: você se preparou para pagar as contas que se acumulam no início do ano?
IMPOSTOS DE INÍCIO DE ANO
As obrigações com impostos e despesas de início de ano se diferenciam de acordo coma realidade de cada família ou pessoa. Abaixo seguem os dois principais impostos de início de ano:
1. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo anual que todos os proprietários de imóveis devem pagar (muitas vezes essa conta, de acordo com o contrato de locação, é repassada para os inquilinos que acabam pagando o imposto juntamente com o aluguel).
O IPTU é um imposto municipal e cada prefeitura vai determinar o valor a ser pago e estabelecer as diferentes formas de pagamento, de parcelamento e de possíveis descontos.
Aqui no município de Alvorada (RS), no ano de 2023, o contribuinte que pagar seu IPTU à vista até 10 de janeiro receberá um desconto de 30% no valor do imposto. Já quem pagar em cota única até 15 de fevereiro terá 15% de abatimento e quem pagar em cota única até 15 de março terá 10% de desconto. Por fim, a partir de 12 de junho de 2023, o pagamento poderá ser parcelado em até 6 vezes com desconto de 5%. Redes bancárias, correios e lotéricas do município podem receber o pagamento do imposto .
2. Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo anual que todos os proprietários de veículos devem pagar. O IPVA é um imposto Estadual cujo valor varia de acordo com a categoria, modelo e ano do veículo e de acordo com o Estado em que está registrado.
No Estado do RS, a Fazenda Estadual possibilita que o pagamento do IPVA 2023 seja parcelado em até 6 vezes sem juros, mas para isso o contribuinte precisa fazer adesão ao parcelamento pagando a primeira parcela até 31/01/2023. As três primeira parcelas – janeiro, fevereiro e março, terão descontos de 10%, 6% e 3% respectivamente. Ainda, se você precisa saber mais sobre como financiar débitos de IPVA, multas, taxas de licenciamento e até mesmo DPVAT, em dia ou atrasados basta acessar o site do DetranRS .
Agora que você já sabe quais são os dois principais impostos que terá que pagar no início de ano é essencial fazer um planejamento financeiro para organizar as finanças do ano.
O ideal é conseguir manter o controle nos gastos de final de ano para prevenir entrar o ano novo com endividamento, pois os gastos com pagamento de impostos são previsíveis e inevitáveis.