Tera-Feira, 06 de Junho de 2023 |

Colunista


Direito e Cidadania


Deise Mari Araujo



TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO E A ESCRAVIDÃO DE MULHERES

Desde o final do mês de fevereiro de 2023 temos acompanhado diversas notícias sobre o trabalho análogo à escravidão. Sobre esse triste tema, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgou informações preocupantes aqui do Estado do Rio Grande do Sul (RS) no que diz respeito ao resgate destes trabalhadores e que repercutiram em todo o país.

Apenas no primeiro trimestre deste ano, de acordo com o MTE, 918 vítimas foram resgatadas de trabalhos cuja as condições se enquadraram como trabalho análogo à escravidão, ou seja, de trabalhos que são caracterizados “pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto”, conforme o artigo 149 do Código Penal Brasileiro.

Estatisticamente, o RS encontra-se em 2º lugar no ranking que soma o número de trabalhadores em situação análoga à escravidão no Brasil; desde janeiro até 20 de março deste ano, de acordo com dados da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, foram resgatados 293 trabalhadores no Estado. Dentre este, 207 trabalhadores foram encontrados em fazendas da cidade de Bento Gonçalves trabalhando, em condições desumanas e degradantes, durante o período da safra da uva.

Contudo, em que pese a eficiência da fiscalização nestes casos, hoje, em razão de estarmos no mês que celebra o Dia Internacional da Mulher (08/03), chamo a atenção para uma questão importantíssima que ainda continua praticamente invisível – A ESCRAVIDÃO DE MULHERES!

Neste contexto, de acordo com dados do MTE, nos últimos 3 anos, foram resgatadas: 3 vítimas no ano de 2020; 31 vítimas no ano de 2021; e novamente 31 vítimas no ano de 2022.

No mês de março 2022, tivemos destaque de um caso emblemático, onde uma mulher de 84 anos foi resgatada após ter trabalhado por 72 anos como doméstica para uma única família no RJ em condições análogas à de escrava. Ela desde os 12 anos cuidou da casa e dos moradores (durante três gerações) sem receber salário ou qualquer outro direito trabalhista.

E neste momento pergunto: Quem são as trabalhadoras escravas no Brasil?

Pesquisas mostram que a maior parte das vítimas são mulheres pretas ou pardas, com idade entre 30 e 59 anos, que trabalham como domésticas, costureiras, profissionais do sexo e as trabalhadoras rurais.

Por fim, permitam-me motivar uma reflexão sobre a questão do trabalho análogo à escravidão no que diz respeito a mulheres: em aproximadamente duas décadas de um total de 40.032 trabalhadores regatados apenas 2.488 eram mulheres, ou seja, menos de 5% dos resgatados. Mas, qual seria o motivo? seria subnotificação dos casos? poucas denúncias? ou falta de empenho para consolidação e efetivação de políticas públicas voltadas para erradicação do trabalho escravo feminino?...

COMENTÁRIOS ()