Sbado, 03 de Junho de 2023 |

Colunista


Direito e Cidadania


Diego Fucilini


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Crimes que as pessoas cometem sem saber
Existem diversos crimes que são cometidos sem que as pessoas não saibam que estão infringindo a lei. Alguns são considerados delitos de menor gravidade, mas ainda assim podem gerar consequências desagradáveis, como multas ou até mesmo levar os acusados a sofrerem as agruras de um processo criminal.

Aqui estão alguns exemplos de crimes que todos nós podemos cometer sem saber:

1. Dirigir sem CNH: O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que dirigir veículo automotor sem permissão ou habilitação é crime de trânsito, sujeito à pena de detenção de 6 meses a 1 ano, além da multa.
2. Conduzir sob a influência de drogas: Dirigir sob efeito de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa é um crime previsto no art. 306 do CTB, sujeito à pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.
3. Falsificação de informações: Falsidade ideológica é crime, previsto no art. 299 do Código Penal (CP), que estabelece pena de 1 a 5 anos para quem falsificar documento público ou particular, ou omitir declaração que nele deveria constar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
4. Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro: É um crime previsto no art. 171 , inciso V, do CP, que estabelece pena de 1 a 5 anos para quem obtém vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Além dos exemplos acima, outro crime que costuma ser cometido sem corriqueiramente é a apropriação indébita, prevista no art. 168 do CP. Esse crime ocorre quando alguém recebe um bem ou dinheiro de outra pessoa e não devolve ou não repassa para ao destinatário correto. É o famoso “pegou emprestado e não devolveu”. Por exemplo, se uma pessoa empresta dinheiro para outra e essa segunda pessoa não paga, ela pode estar cometendo o crime de apropriação indébita, cuja pena varia de 1 a 4 anos de prisão.

Outro crime bastante comum é o desacato, previsto no art. 331 do CP, que ocorre quando alguém desrespeita uma autoridade, como um policial, de forma agressiva ou desafiadora. Muitas vezes, as pessoas não sabem que estão cometendo tal crime quando discutem com uma autoridade, mas isso pode levar a uma pena de 6 meses a 2 anos.

Existem muitas outras condutas que as pessoas praticam sem saber que estão incidindo em crime, mas, por uma questão de espaço, não conseguirei abordar todos em uma coluna. De todo modo, reforço a importância de conhecermos as leis e estarmos atentos ao nosso comportamento no dia a dia, a fim de evitar situações desagradáveis e possíveis processos criminais - afinal o desconhecimento da lei não isenta o acusado de ser responsabilizado.

Além disso, é fundamental lembrar que, apesar de muitas pessoas enxergarem advogados criminalistas como “defensores de bandidos”, isso muda quando ela ou um parente é réu em uma ação penal. Portanto, não deixe o preconceito influenciar sua opinião acerca do trabalho de um advogado criminalista, pois, como exemplificado na coluna de hoje, mesmo quem não se considera “criminoso”, pode acabar necessitando de um profissional da área...

Até a próxima!

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