Por Redação em 17 de Novembro de 2017
- Aproximamo-nos de mais um término anual: é logo ali...
- Dia 15 passado, comemoramos a “Proclamação da República” (1889), quando nossa lua estará em seu último dia de “quarta minguante”: uma nesguinha, mal aparecia, às 5:55’, pouco antes do sol brilhar.
Dia 19/11/1889, o Decreto Presidentecial nº 4 instituía o maior símbolo pátrio: a Bandeira do Brasil. As estrelas, simbolizando nossos Estados, representava o céu do Rio de Janeiro, às 20:30’.
Isto posto, não podemos deixar de ensinar a nossos filhos como devemos respeitá-la, e desenhando-a conforme determinação legal. Não podemos maculá-la, como já foi denunciado por este jornal A SEMANA, ao identificar uma imoralidade cívica, à venda nas livrarias “Mania de Ler” e “Cultura”: o “autor” de nome Leandro Karnal apresenta como capa de livro um arremedo de “Bandeira Brasileira’ com os dizeres: “TODOS CONTRA TODOS” e na faixa: “ÓDIO NOSSO DE CADA UM”. Uma imbecilidade! A 63ª Feria do Livro, sem nenhuma Bandeira do Brasil(?) comercializou essa asneira, em duas “bancas”, sem que a “direção” da Feira se manifestasse, mau grado ter sido avisada, desde o início.
Hoje,21:10’, olhando-se para o céu, Hemisfério Norte, uma beleza estrelar: Plêiades, Touro com Aldebaran, Órion, com as três Marias, Betelgensa, Rigel e Bellatrix, Cão Maior, com Sirius, Cão Menor, com Própcion e Quilha, antiga Carinae, com Canopus. Aproveitamos a oportunidade, para informar estas três últimas (Própcion, Sirius e Canopus) são parte da oito ... que estão em nossa Bandeira. Eis as outras cinco: Spioca, Alphand, .... do Cruzeiro, ... do Triângulo austral (representa nosso Rio Grande do Sul e está a 415 anos-Luz) e Antares.
Estado/POA: como nem o Estado, nem o município resolvem o debochado e avassalador “comércio ambulante”, sugere-se, definitivamente, a bem de todos gaúchos, que demitam-se, em bloco!
AD REM! (Precisamente!)
Porto Alegre, 16/1/17 – 11:51’
João Mariano Volcato
PS.: Precatórios: devem ser pagos aos credores e não aos “advogados”, que extorquem. Idoso não pode ser postergado! (Artº 100 do “livrinho”)