Quinta-Feira, 30 de Março de 2023 |

Editorial

Contra ou a favor da Maioridade Penal?

Por Redação em 30 de Junho de 2015


Esta semana a Maioridade Penal está sendo votada pelos Deputados Federais no Congresso Nacional em Brasília. O assunto é muito polêmico e traz diversas observações tanto para quem é contra como quem é a favor.
A ideia central da discussão passa pela pergunta: a partir de qual idade uma pessoa é capaz de responder criminalmente por seus atos? Ou, em outras palavras, a partir de qual idade o modelo prisional adotado no Brasil, que priva a liberdade de uma pessoa por um determinado tempo para reabilitá-la ao convívio em sociedade, pode ser eficaz?
A discussão da maioridade penal define o momento em que aquele que viola as leis pode ser processado, julgado e, estabelecida a sentença, cumprir pena no sistema carcerário. No Brasil, isso ocorre aos 18 anos, conforme dita o Código Penal de 1940.
Para os casos de crianças maiores de 12 anos e adolescentes menores de 17 que cometam crimes, o artigo 228 da Constituição de 1988 assegura o cumprimento de medidas especiais, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA. A escolha dessas medidas socioeducativas fica a cargo do juiz e varia conforme a gravidade do delito. Desde uma simples advertência até a internação em unidades especiais por no máximo três anos. Ou até completar a maior idade.
A Proposta de Emenda à Constituição/PEC 171 de 1993, do ex-deputado Benedito Domingos/PP-DF, defende que a maioridade penal passe dos atuais 18 anos a idades menores. Existem ainda, 37 outras PECs incorporadas à original com o objetivo de modificar seu teor, entre elas estabelecer a maioridade penal aos 14 anos ou, ainda, eliminar a idade penal, sugerindo que a decisão sobre responsabilizar ou não o adolescente recaia sobre o Poder Judiciário.
Em diversos outros países, a legislação foi adequada à realidade local, uma vez que menores infratores possuem diversas liberdades e de igual forma também devem responder pelos seus atos. Crimes hediondos e que tripudiam a forma humana de bem viver devem a seu tempo e a seu modo devidamente serem corrigidos. E isto certamente serve de bom sinal para outros que tentam, na sombra da Lei, se esconder e servir de escudo para os comparsas de maior idade.
São novos tempos que o nosso país está vivendo. E estamos sendo maduros o suficiente para tomar rumo e corrigir erros do passado e que quando menos esperamos, estão aí para novamente nos posicionarmos. E o sistema prisional e carcerário deve tomar novos rumos, pois o que aí está posto já está comprovado que está falido.

COMENTÁRIOS ()