O QUE MUDA NO BAFÔMETRO, COM A NOVA LEI DE TRÂNSITO?
Já sabemos que beber e dirigir é uma conduta que deve ser evitada. Mas se acontecer de você ser multado, saiba que você tem o direito de se defender, isso é um direito assegurado pela Constituição Federal, nossa lei maior.
Com as alterações feitas pelo Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 14.071 de 2020, fica a pergunta, houve alguma mudança referente a multa do bafômetro?
Primeiramente, vamos entender o que é a multa do bafômetro. Esta infração ocorre quando o agente de trânsito, em uma blitz da Lei Seca, em um acidente ou de forma aleatória, aborda o condutor e o convida a realizar o teste do bafômetro.
Nesse momento, o condutor pode aceitar o convite do agente e realizar o teste do bafômetro ou recursar se a realizar o teste. Em ambos os casos, pode haver consequências.
Se o condutor optar por realizar o teste, e este acusar a presença de álcool, onde o resultado do teste for acima de 0,04 ml/g (desconsiderando assim a margem de erro o equipamento), o condutor será autuada pela infração prevista no art. 165 do CTB, que prevê:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravÃssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veÃculo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Nesse momento, o agente deverá recolher a CNH do condutor, para que este não possa conduzir o veÃculo sob influência de álcool.
Quanto ao veÃculo, este ficará retido até a apresentação de condutor devidamente habilitado, que também deverá ser submetido ao teste do bafômetro.
Quanto a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses e a multa no valor de R$ 2.934,70 (dois mil e novecentos e trinta e e quatro reais setenta centavos), esta só será confirmada após todo o processo administrativo.
Vale destacar que a mesma infração por dirigir alcoolizado, também poderá ser considerada crime de trânsito, se o teor alcoólico for superior a 0,30 ml/g. Onde neste caso o condutor será encaminhado para a delegacia para responder criminalmente.
Agora, se ao ser convidado a realizar o bafômetro pelo agente de trânsito, o condutor se recursar a realizar o teste, ele terá as mesmas consequências por dirigir alcoolizado, isso é o que prevê o art. 165-A do CTB.
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clÃnico, perÃcia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravÃssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veÃculo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Agora que já sabemos o que é a multa do bafômetro e quais são as suas consequências, será que alguma coisa mudou com a vigência da Lei 14. 071/2020 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro?
Houve diversas modificações, inclusive quanto a suspensão por pontuação da CNH, no entanto não houve nenhuma modificação em relação as infrações de dirigir alcoolizado e recusa ao bafômetro, previstas respectivamente nos artigos 165 e 165-B do CTB.
Ambas as infrações, além de preverem multa gravÃssima multiplicada por dez vezes, e a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses.
Vale destacar que em ambas as multas o condutor tem o direito de se defender.
Um profissional qualificado saberá analisar o caso concreto e traçar a melhor estratégia para encontrar as nulidades, pois não raro acontece, e isso é motivo para anulação da multa.